Abertura de Procedimento

A parte que desejar iniciar um processo (chamado de Reclamação) de Mediação, de Conciliação, de Arbitragem ou de Autocomposição deverá apresentar os seguintes documentos:

PESSOA JURÍDICA:
Petição em 03 vias ou mais (01 via para o processo, 01 via para o reclamante e 01 via para cada reclamado);
Cópia do CNPJ;
Cópia do Contrato Social;
Cópia da última alteração no Contrato Social, se houver;
Cópia do Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa;
Cópia dos documentos probatórios do objeto da reclamação (contrato, convenção, etc);
Recolhimentos das custas iniciais e das custas de citação/cientificação para cada reclamado.

PESSOA FÍSICA:
Petição em 03 vias ou mais (01 via para o processo, 01 via para o reclamante e 01 via para cada reclamado);
Cópia do CPF;
Cópia do Documento de Identidade;
Cópia dos documentos probatórios do objeto da reclamação (contrato, convenççao, etc);
Recolhimentos das custas iniciais e das custas de citação/cientificação para cada reclamado.

A parte pode, querendo, postular por intermédio de advogados, respeitada, sempre, a faculdade de designar quem a represente ou a assista no procedimento arbitral.

Poderão ser objeto de arbitragem as questões referentes a qualquer direito patrimonial disponível, sobre o qual a lei permita transação.

No procedimento de mediação, conciliação e arbitragem serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.